
No mesmo período do vencimento do IPVA é arrecadada a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que segue o mesmo calendário de cobrança da cota única do IPVA, de acordo com o final da placa do veículo. Porém, o benefício de parcelamento do valor do seguro só é autorizado aos proprietários de motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans. A responsabilidade do recolhimento e aplicação do IPVA é da Secretaria Estadual de Tributação (SET), que repassa 50% do que é arrecadado para os municípios onde o veículo tem domicilio especificado em seu licenciamento. A alíquota responsável pela fixação do valor do tributo varia de 1 a 2,5%, dependendo do transporte automotor.
No RN os proprietários de aproximadamente 143 mil veículos devem iniciar o pagamento do imposto nesta semana, que pode ser quitado em qualquer agência bancária até o seu vencimento.
Depois do prazo estabelecido no carnê, a liquidação somente poderá ser realizada no Banco do Brasil ou correspondente bancário autorizado. Os boletos e o calendário anual de pagamento para as demais placas também podem ser acessados no site do Detran.
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