CASA DOS CICLISTAS

MARMORARIA GRANFORTH

Museu Rural Auta Pinheiro Bezerra

SÓ PIZZAS MINI

CURTA NO FACEBOOK!




segunda-feira, 8 de março de 2021

Aula 1: Como Conquistar o Lucro no seu Restaurante em 2021

📲Entre no Grupo do Evento no Whatsapp: https://rumo-ao-lucro-do-restaurante....
EVENTO 100% ONLINE E GRATUITO: 15 a 22 de Março às 19:59
Uma série de aulas Online e Gratuitas onde vou te mostrar como você pode aumentar RAPIDAMENTE o LUCRO do seu restaurante.
Se Inscreva para Receber o Aviso das Próximas Aulas: http://pages.matheuslessa.com.br/insc...





Chuvas foram registradas em pelo menos 26 municípios do RN neste fim de semana

Foto: Reprodução/Emparn

Embora em volume baixo, o fim de semana registrou pancadas de chuvas em pelo menos 26 municípios entre o fim de semana o início desta segunda-feira(08). O Oeste potiguar recebeu o maior volume, especialmente, nas cidades de Francisco Danta e Dr. Severiano.

Veja abaixo por onde choveu:

OESTE POTIGUAR

Francisco Dantas(Emater) 45,0
Dr. Severiano(Emater) 35,0
Pau Dos Ferros(Particular) 19,0
Serrinha Dos Pintos(Prefeitura) 12,6
Mossoró(Prefeitura) 10,8
Pilões(Prefeitura) 9,0
Martins(Particular) 7,0
Rafael Fernandes(Emater) 6,2
São Francisco Do Oeste(Prefeitura) 6,2
Riacho Da Cruz(Emater) 5,0
Janduís(Emater) 3,6
Agua Nova(Prefeitura) 3,3
Viçosa(Prefeitura) 2,8
Campo Grande(Particular 2) 2,3
Campo Grande(Particular) 2,2
Itajá(Emater) 2,2
Tenente Ananias(Emater-st Mororo) 2,1
Jucurutu(Emater-pedra do Navio) 2,0
Lucrécia(Emater) 1,5
Coronel Joao Pessoa(Emater) 1,0
Baraúna(Emater) 0,3

CENTRAL POTIGUAR

Carnaúba Dos Dantas(Emater) 4,2
São João Do Sabugi(Emater) 2,5
Florânia(Sitio Jucuri) 2,3
Cruzeta(Base Fisica Da Emparn) 0,7

AGRESTE POTIGUAR

Monte Alegre(Emater) 1,0

LESTE POTIGUAR

Parnamirim(Base Fisica Da Emparn) 0,3




WhatsApp cai e Telegram está em 45% dos celulares de brasileiros, diz pesquisa

Foto: Marvin Costa/TechTudo

O número de usuários do Telegram e do Signal, apps de mensagens instantâneas disponíveis para Android e iPhone (iOS), cresceu nos últimos meses, enquanto o WhatsApp apresentou pequena queda. Os dados são de relatório encomendado pelas companhias Mobile Time e Opinion Box e investigam os principais aplicativos de mensagens no Brasil. A pesquisa também traz dados que relacionam a ascensão dos apps rivais do WhatsApp como uma possível resposta às novas políticas de privacidade do mensageiro, que passarão a valer a partir do dia 15 de maio deste ano.

Em meados de janeiro, o mensageiro mais popular do mundo começou a disparar notificações sobre a mudança em seus termos de uso, que passariam a permitir o compartilhamento de dados do WhatsApp com outras empresas do grupo Facebook. Prevista para ocorrer em 8 de fevereiro, as mudanças foram adiadas pela grande repercussão negativa do caso, e campanhas de esclarecimento foram extensivamente exploradas pela companhia, que chegou a vincular propagandas em jornais na Índia, país com quase 500 milhões de usuários ativos por mês no WhatsApp.

Segundo o relatório, o Telegram teve um crescimento expressivo em número de instalações em celulares brasileiros em comparação com o último ano. Em janeiro 2020, cerca de 27% dos entrevistados tinham o app instalado no celular, número que subiu para 45% em janeiro de 2021, indicando um crescimento de 18 pontos percentuais em um período de 12 meses.

O texto ainda traz informações sobre a popularidade de outros apps de mensagens, bem como a frequência de utilização e engajamento dos usuários nas plataformas. Segundo a pesquisa, o WhatsApp ainda é o app mais popular, presente em 98% dos celulares brasileiros. Na sequência estão outras plataformas do grupo Facebook, com o Instagram em segundo lugar, marcando presença em 81% dos smartphones, e o Messenger em terceiro, com 74%. O Telegram ocupa a quarta posição com 45%, seguido do Signal, com 12%.

A frequência de uso dos apps também é maior para o WhatsApp, em que 95% dos usuários abrem o app todo dia ou quase todo dia. Para o Telegram, o engajamento é de 45% e, para o Signal, fica em 29%. Apesar disso, Telegram e Signal bateram o WhatsApp em número total de downloads em janeiro deste ano, segundo dados do site especializado em crescimento de apps SensorTower.

O relatório também indica uma pequena queda na popularidade do WhatsApp no último ano. Em janeiro de 2020, 99% dos brasileiros tinham o app instalado no celular e 95% deles abriam o mensageiro todo dia. Neste ano, esse número caiu para, respectivamente, 98% e 86%.

Além disso, a pesquisa também revela um crescimento no desinteresse pelo uso da função de pagamentos do WhatsApp, prevista para ser liberada este ano. No ano passado, cerca de 66% dos entrevistados declararam interesse na função, ao tempo em que 54% expressaram interesse esse ano. Segundo a pesquisa, a queda de 12 pontos percentuais no WhatsApp Pay também pode ter relação com o lançamento do Pix, método de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Com informações de Globo/Techtudo, Panorama Mobile Time/Opinion Box, National Herald India e India Today






sábado, 6 de março de 2021

Abrasel-RN estima que até 8 mil pessoas podem perder emprego no Estado com novo decreto

Em entrevista ao Agora RN, Artur Fontes, diretor executivo Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) na seccional do Rio Grande do Norte disse que caso as medidas sigam de acordo com o definido pelo governo, a expectativa é de que 15% das empresas do setor possam ter que fechar as portas. Fontes ainda estimou que, com o atual cenário, 5 8 mil profissionais podem perder os empregos.

Brasil registra 9.671.410 recuperados do coronavírus

Foto: Divulgação/Assessoria Hospital Regional de Cajazeiras

O Brasil registrou nesta sexta-feira (5) mais 34.390 pacientes recuperados do coronavírus, totalizando 9.671.410 pessoas curadas da doença.

O número de pessoas curadas já representa 88,9% do total de casos acumulados.

A quantidade de pessoas curadas no Brasil é mais de dez vezes superior ao número de casos ativos (935.047), que são os pacientes em acompanhamento médico.

No mundo, estima-se que pelo menos 92,2 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram, de acordo com o site Wolrdometers.


Publicidade:

DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra


Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

segunda-feira, 1 de março de 2021

Covid-19: Marília Mendonça vende carro por causa da crise financeira

A cantora Marília Mendonça se desfez de um carro antigo que tinha em sua coleção. Apesar de ser uma das artistas mais requisitadas do momento, ela alegou que teve o trabalho afetado pela pandemia. R7!



RN RECEBEU MAIS DE R$ 23 BILHÕES DO GOVERNO FEDERAL EM 2020, DIZ BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) divulgou nas suas redes sociais neste domingo (28) uma lista com quanto enviou para cada estado da Federação em 2020 com o objetivo de combater a pandemia do coronavírus. Confira a lista abaixo, na íntegra.

Repasses do Governo Federal para cada estado só em 2020.
Valores diretos: saúde e outros.
Valores indiretos: suspensão e renegociação de dívidas:

Acre: R$ 6,8 bilhões.
Auxílio: R$ 1,38 bilhão.

Alagoas: R$ 18,09 bilhões.
Auxílio: R$ 5,46 bilhões

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Fotos do Pedal Beneficente em prol do jovem MATEUS. veja MAIS AQUI!


Pedal Beneficente  com parceria do MUSEU AUTA PINHEIRO BEZERRA, em prol do jovem MATEUS.
Clique AQUI para AJUDAR

Crianças vacinadas contra gripe têm menos chances de ter sintomas da Covid-19


Você já vacinou seus filhos contra gripe esse ano?

Em tempos de pandemia, com a volta as aulas, a imunização é essencial!

Reforçando o que sempre esclarecemos, foi objeto de uma pesquisa recente, que as crianças vacinadas contra gripe sazonal ou a pneumocócica, são menos propensas a apresentarem sintomas graves, caso contraiam a Covid-19.

O estudo, desenvolvido pela Universidade de Missouri, analisou 905 registros de crianças diagnosticadas com o novo coronavírus entre fevereiro e agosto de 2020, para determinar o histórico de vacinação. Entre os pacientes imunizados, quase 70% não demostraram sintomas do vírus.

Os cientistas envolvidas afirmaram ser essencial entender essa relação já que as crianças desempenham um papel significativo na transmissão viral.

A Clínica Mimar aproveita a oportunidade para se colocar a disposição de quem desejar entender melhor sobre a vacinação para os filhos, bem como para toda família.

Para maiores informações, entre em contato através dos telefones:

(84) 3345 – 0824 (Fixo e WhatsApp | Unidade Afonso Pena)

(84) 3013 – 4000 (Fixo e WhatsApp | Unidade Neópolis).

𝐂𝐋𝐈́𝐍𝐈𝐂𝐀 𝐌𝐈𝐌𝐀𝐑 – A saúde da sua família por quem é especialista em vacinas

Butantan finaliza entrega de 3,9 milhões de doses da Coronavac ao Ministério da Saúde

Foto: CNN Brasil

O Instituto Butantan enviou, na manhã deste domingo (28), uma nova remessa de 600 mil doses da Coronavac, produzida em parceria com a Sinovac, para o Ministério da Saúde. A pasta será responsável por distribuir os imunizantes para os estados e municípios nesta semana. Com este carregamento, o Instituto finaliza a entrega de 3,9 milhões de doses em fevereiro.

Os envios começaram a ser feitos na terça-feira (23). Para garantir celeridade no processo, o Butantan dobrou seu quadro de funcionários, e a fábrica está trabalhando todos os dias para dar conta da demanda.

Novas entregas já estão previstas para a primeira semana de março. De acordo com o cronograma divulgado pelo próprio Instituto, 1,7 milhão de doses da vacina serão entregues nos próximos dias. O objetivo é que até 30 de abril sejam enviadas 46 milhões de doses, segundo o primeiro contrato firmado com o Ministério da Saúde.

Até 30 de agosto, a expectativa é que o Instituto Butantan consiga entregar 54 milhões de doses, de acordo com o segundo contrato. Ou seja, ao todo, serão enviadas 100 milhões de doses que participarão do Plano Nacional de Imunização.

A Coronavac responde por 90% dos imunizantes que estão sendo utilizados no combate à pandemia no Brasil.

O Ministério da Saúde elaborou um terceiro contrato, que ainda está sendo analisado pelo Butantan, pedindo outras 30 milhões de doses da Coronavac. A expectativa é que a resposta seja divulgada no começo de março.

CNN Brasil

Publicidade:

Mossoró não acompanhará toque de recolher decretado pelo Governo do Estado

Mossoró não acompanhará o toque de recolher decretado pelo Governo do Estado, que determina o isolamento social entre 22h a 5h. A decisão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) foi tomada no final da tarde deste sábado (27), por recomendação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

Em matéria postada no site oficial da Prefeitura, está noticiado que “o município de Mossoró intensificará as medidas de biossegurança contra a Covid-19, estabelecidas no decreto municipal nº 5.959/2021, publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), quarta-feira (24).”

Dessa forma, as medidas restritivas decretadas pela governadora Fátima Bezerra, não valem para Mossoró no entendimento do prefeito Allyson.

“Com relação ao decreto emitido pelo Governo do Rio Grande do Norte neste sábado (27), que determina, entre outras medidas, a adoção do ensino híbrido na rede pública de ensino, o decreto municipal já atende a essa determinação, segundo a secretária municipal de Educação, Hubeônia Alencar”, afirma a notícia oficial da Prefeitura.

E segue: “Referente às atividades religiosas (cultos, missas e afins), o decreto do município disciplina proteção aos participantes, ao estabelecer protocolos de biossegurança, como uso de máscara de proteção, distanciamento social e outras medidas. O decreto do Governo do Estado, por outro lado, suspende reuniões em igrejas e templos.”


Portal Grande Ponto

Pela 5ª vez no ano, RN não registra óbitos por Covid-19 em período de 24h

De acordo com boletim epidemiológico (veja aqui) divulgado neste domingo pela Sesap não ocorreram óbitos por Covid-19 nas últimas 24h no Rio Grande do Norte.

A última vez que este fato se aconteceu foi no dia 16 de fevereiro. Antes disso, no dia 31 de janeiro. Outras vezes que o RN não registrou óbitos provocados pelo Coronavírus em janeiro de 2021 foi nos dias 5 e 8.

Portanto, nos dois primeiros meses do ano, em cinco dias não houve mortes por covid dentro de períodos de 24h.

Mega-Sena: aposta única fatura prêmio de R$ 49,3 milhões; veja números

Imagem: GUILHERME DIONíZIO/ESTADÃO CONTEÚDO Do UOL, em São Paulo 27/02/2021

 Mega-Sena 2348: uma aposta sortuda do RJ levou uma bolada de quase R$ 50 milhões  22h20 A Mega-Sena realizou na noite deste sábado (27) em São Paulo, o sorteio do concurso 2348. Os números sorteados foram 02-03-07-48-51-54. Segundo a Caixa, uma aposta acertou todas as dezenas. 

O sortudo, da cidade de Rio de Janeiro - RJ, faturou uma bolada de R$ 49.341.885,20. 

O sorteio também teve 107 apostas vencedoras na quina. Cada uma delas ganhará R$ 38.652,61.... 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

IFRN abre 160 vagas para os cursos de Assistente Administrativo e Programador Web



O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou o Edital N° 07/2021 que anuncia a abertura das inscrições para cursos de Formação Inicial Continuada (FIC), na modalidade a distância, pelo Campus Natal – Zona Leste.

Ao todo, são ofertadas 160 vagas, distribuídas entre os cursos Assistente Administrativo e Programador Web. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no Portal do Candidato, a partir das 14h do dia 26 de fevereiro de 2021 até as 23h59 do dia 1º de março de 2021.

Para concorrer às vagas, os interessados devem possuir o Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) completo e ter idade superior a 16 anos. O preenchimento das vagas será por meio de sorteio eletrônico.
Cronograma das etapas do Processo Seletivo

ETAPAS – DATA

Publicação do Edital – 24/02/2021
Período de Inscrição – Das 14h do dia 26/02 até às 23h59 do dia 01/03/2021
Resultado – 03/03/2021
Solicitação de Matrícula Online – 05/03 a 09/03/2021
Chamadas para matrículas de vagas não preenchidas – A partir de 11/03/2021

O resultado final será divulgado a partir do dia 3 de março de 2021, no Portal do Candidato

Santa Cruz receberá 500 doses de vacinas contra a Covid-19 para aplicar em idosos e profissionais de saúde

Santa Cruz vai receber o total de 500 doses de vacinas para serem aplicadas na população.

As doses da região já estão no almoxarifado da Regional de Saúde de Santa Cruz e serão entregues até esta sexta-feira (26) a todos os municípios.

Para Santa Cruz, foram destinadas 110 doses da Coronavac, exclusivamente para vacinação dos idosos acima de 80 anos, e 390 doses da vacina de Oxford, que serão destinadas a idosos acima de 80 anos e profissionais de saúde que ainda não receberam o imunizante.

Nesta sexta-feira (26), a Secretaria Municipal de Saúde vai reunir a Comissão de Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19 para definir as estratégias de mais uma etapa da Campanha, que será iniciada na segunda-feira (01).

Este é o maior lote de vacinas que Santa Cruz vai receber, mas ainda insuficiente para vacinar todo público alvo proposto.



Fotos do 1º pedal entre amigos - Veja Mais AQUI

 


1º Pedal entre amigos teve em seu circuito a  Pedra de São Pedro, e também 

Castelo Zé dos Montes (Sítio Novo)

 onde os participantes puderam conhecer.

Saída de Santa Cruz/RN, fazendo o
percursos de 40 km e 54 km, bate e volta até Sítio Novo.

Participação :
Pedal da Amizade, Bike Club e Equipe Soltando O freio 

Cavalo cai no telhado da Prefeitura de Aricanduva (MG)


Uma cena inusitada foi registrada nesta quinta-feira (25), em Aricanduva, cidade que fica a 399 km de Belo Horizonte. Um cavalo caiu no telhado da prefeitura e causou danos materiais.

De acordo com o município, os fundos da sede da prefeitura dão para um pasto que é separado por um pequeno rio e cerca, porém, alguns animais conseguem passar e invadir lote vizinhos, como o da prefeitura.

Com a queda do cavalo, parte do telhado do imóvel caiu e a calha instalada ficou danificada. O município já providenciou os reparos. Ainda segundo a prefeitura, o animal foi retirado pelos servidores municipais. O animal não apresentava lesões graves, apenas escoriações no rosto e ninguém se feriu.

“Eles usaram cordas e um manejo em cima do telhado com o próprio animal, já que era um animal manso”, explicou o chefe de marketing da prefeitura, Guilherme Chaves.

Após ser retirado, o cavalo foi levado de volta para o pasto pelo proprietário.

G1

Publicidade: 



 

Brasil registra mais de 9,3 milhões de curados da Covid-19



Foto: Diego Peres/Secom

O Brasil registrou nesta quinta-feira (25) mais 42.678 pacientes recuperados do coronavírus, totalizando 9.323.696 pessoas curadas da doença.

O número de pessoas curadas já representa 89,7% do total de casos acumulados.

A quantidade de pessoas curadas no Brasil mais de onze vezes superior ao número de casos ativos (815.267), que são os pacientes em acompanhamento médico.

No mundo, estima-se que pelo menos 89 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram, de acordo com o site Wolrdometers.



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

NOVO DECRETO DA PREFEITURA DE SANTA CRUZ AUMENTA RESTRIÇÕES PARA CONTER AVANÇO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVIRUS!



A Prefeitura de Santa Cruz publicou nesta quarta-feira (24) o Decreto N° 1.930 com medidas mais restritivas de enfrentamento ao Coronavirus.
Entre as determinações está o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, food parks e similares às 22h. Esse é o horário que também fica proibido a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial e o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.
O funcionamento através de delivery dos estabelecimentos está permitido sem limitação de horário, desde que após às 22h não sejam comercializadas as bebida alcoólica.
O novo Decreto também determina a proibição de shows, festas ou eventos comerciais em ambientes fechados, públicos ou privados, balneários e similares.
Outra determinação é a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privadas no período de 01 a 15 de março, sendo permitida a modalidade de aulas remotas.
A Prefeitura de Santa Cruz reforça ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicas e reforça a importância de todos utilizarem o equipamento de proteção individual.
O Decreto N° 1.930 ainda traz anexos que reforçam as determinações sanitárias que todos os estabelecimentos comerciais de Santa Cruz, além de algumas atividades esportivas, devem tomar para continuar funcionando regularmente no município.
Os anexos estão disponibilizados na versão completa do Decreto publicado no site da Prefeitura de Santa Cruz (www.santacruz.rn.gov.br).
A Prefeitura de Santa Cruz reforça a toda a população a adoção de medidas sanitárias, como utilização de máscara, higienização das mãos e distanciamento social para ajudar no controle da transmissão do Coronavirus.
A seguir o Decreto N° 1.930:
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.930, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.824, de 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a taxa de ocupação dos leitos clínicos do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, está acima 35%;
CONSIDERANDO, que a taxa de ocupação dos leitos de UTI-COVID do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, está em 80%;
CONSIDERANDO, que na última semana, foi divulgada a Recomendação nº 004/2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN, onde restou consignado que a maior vulnerabilidade social associada à fragilidade da rede de saúde no interior do Estado deve alertar para a possibilidade de uma explosão de casos no interior, destacando que já se percebe uma tendência de migração dos casos para as localidades mais vulneráveis socialmente;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último sábado, 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do Coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus;
CONSIDERANDO, a 4ª Reunião Intersetorial do Comitê de Gerenciamento da COVID-19/Educação, conjuntamente ao Comitê de Crise local, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, que a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério Público Federal, e do Ministério Público do Trabalho, recomenda aos Prefeitos de todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte o cumprimento fiel dos termos do Decreto nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, o atual índice de transmissibilidade da V Região de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte no último Boletim Epidemiológico;
DECRETA
Art. 1º. Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social previstas nas orientações sanitárias municipal e estadual, com vistas à prevenção ao contágio do novo Coronavírus, responsável pela COVID-19.
Art. 2º. Os prazos com tempo determinado, fixados nos Decretos Municipais objeto de prorrogação através do Decreto Municipal nº 1.928, de 05 de fevereiro de 2021, vencidos e vincendos, ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2021.
Art. 3º. Fica proibida no âmbito do Município de Santa Cruz, a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as 06h00min – inclusive em supermercados e lojas de conveniência.
Parágrafo único. Fica igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos entre as 22h00min e as 06h00min.
Art. 4º. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h00min, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h00min.
Parágrafo único: Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário – desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 5º. Fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais no âmbito do Município de Santa Cruz/RN.
Parágrafo único. A proibição referida no caput deste artigo se estende também aos eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados, incluindo os balneários e similares.
Art. 6º - Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Santa Cruz, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.
§1º. A proibição de circulação de pessoas que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial deverá ser observada em especial quando do uso de transporte de passageiros, individual ou coletivo.
§2º. Ficam excepcionadas da proibição prevista no caput deste artigo:
I – As pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial;
II – As crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III – As pessoas que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentadas à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
Art. 7º - Serão suspensas todas as atividades didático pedagógicas de modo presencial das escolas das redes de ensino pública municipal e privada, dos dias 01 a 15 de março de 2021.
Parágrafo Único: As atividades didático pedagógicas durante a suspensão do período presencial, continuarão de forma remota;
Art. 8º - As medidas previstas nos Regulamentos Municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 24 de fevereiro de 2021.