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sexta-feira, 8 de julho de 2016

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Denatran conserta lei e define que Led vale como farol baixo nas rodovias e túneis durante o dia

Uso do farol baixo em rodovias passa a ser obrigatório (Foto: Divulgação)
Na véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O órgão decidiu equiparar Leds a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira, 8.
Por meio da assessoria, a Polícia Rodoviária Federal informou que um ofício circular emitido nesta semana pelo Denatran determina que as luzes diurnas de Led devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.
Este tipo de iluminação é o mais usado pela indústria como DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna, alguns poucos modelos usam outros tipos de lâmpada na função (Fiat 500 e Jeep Renegade são exemplos), mas o Led é mais eficiente por ser, de fato, mais fácil de se visualizar e por consumir menos energia do carro.
Essa intervenção é necessária para fechar uma brecha e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual Leds se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas. (Com informações do UOL, em São Paulo).
 
 

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Em fuga, bandidos batem carro e invadem fonte em Natal

Carro foi roubado em Capim Macio na tarde desta quinta-feira (7).
Amigo da vítima perseguiu os bandidos; ninguém foi preso.

 
Bandidos perderam o controle do veículo e invadiram fonte
 (Foto: Clayton Carvalho/Inter Tv Cabugi)

Quatro homens armados roubaram um carro na tarde desta quinta-feira (7) e na fuga acabaram batendo o veículo e invadiram a fonte do viaduto de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Após o acidente, os criminosos abandonaram o veículo roubado e fugiram num Peugeot que dava cobertura.

De acordo com a Polícia Militar, uma mulher foi abordada por dois homens armados quando chegava em casa no bairro Capim Macio. Ela entregou o carro, um Corolla preto, e os criminosos fugiram. Outros dois homens davam cobertura aos bandidos em um carro Peugeot. Um amigo da vítima viu o roubo e saiu em perseguição aos bandidos.

Na fuga, os criminosos perderam o controle do veículo e acabaram invadindo a fonte da Praça de Mirassol. Eles abandonaram o carro roubado e fugiram no veículo que dava cobertura. A polícia fez diligências na região, mas ninguém foi preso.
 
Do G1 RN

Mãe perde guarda da filha após postar foto com arma em redes sociais

Mulher postou foto com arma enquanto pai da criança era velado.
Criança de 4 anos ficará com os avós paternos.

A Justiça determinou a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à sua filha - de apenas quatro anos - após ela postar no Facebook uma foto onde aparecia com uma arma. A decisão é do juiz Aleksandro Nobre Marques, da 2ª Vara de Família da Zona Norte de Natal. A guarda da criança ficou com os avós paternos.

O magistrado analisou o caso a partir de uma Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Pedido de Guarda movida pelos avós paternos da criança. Segundo afirmaram nos autos, desde o nascimento a menina residia com os pais na casa dos avós. O pai da criança foi trabalhar em São Paulo e a mãe terminou por sair de casa e deixou a criança sob os cuidados dos avós paternos.

De acordo com os avós paternos, o pai da criança retornou para Natal para tentar regularizar a situação da criança. Ele foi foi ao encontro da jovem em uma casa de show e houve uma discussão entre os dois. Ainda segundo os avós, a mulher entregou uma arma de fogo para uma terceira pessoa que disparou contra o pai da criança. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ainda segundo os avós, enquanto eles velavam o corpo do filho, a mãe da criança chegou a postar uma foto no Facebook, na qual fazia pose segurando uma arma de fogo. Alegaram que, por ser suspeita de participação no homicídio, a mãe da menina estava planejando tomar a criança e fugir para São Paulo.

Para defenderem seu direito de guarda da neta, eles sustentaram que são pessoas íntegras, trabalhadoras e sãs, além de viverem em uma ambiente familiar e saudável, estando a menor perfeitamente adaptada à convivências com os autores. Diante da situação, a Justiça concedeu liminarmente a guarda provisória em favor dos avós. Já a mãe da menina negou tudo perante o Juízo.

Criança é prioridade
Ao iniciar sua fundamentação para decidir pela destituição do poder familiar, o juiz Andreo Marques esclareceu, de plano, que a sua preocupação maior são os direitos da criança, do que propriamente os direitos dos avós. Ele explicou que, no caso, não ficou demonstrada a participação da mãe da criança na morte do ex-companheiro e, por esta razão, não teria como decretar a suspensão do poder familiar dela em relação à sua filha.

Entretanto, ficou demonstrado que ela responde por tráfico de drogas perante à 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte e, por não se ter informações sobre condenação dela, não se poderia suspender o poder familiar em questão. Mas, de acorod com o juiz, o artigo 1.638 do Código Civil estipula que "perderá o poder familiar o pai ou a mãe que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes".

Como os avós da menina levaram aos autos processuais fotografia em que a mãe da criança posa segurando um revólver e que teria sido publicada por ela própria em sua página do Facebook, o magistrado entendeu que estaria comprovada a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.

Ao conceder a tutela aos avós da criança, Andreo Marques ordenou que estes prestassem compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, assim como os advertiu acerca dos deveres atribuídos pelo Código Civil relativos ao exercício da Tutela.

Em seguida, extinguiu o processo com resolução do mérito. A mãe da criança ainda foi condenada a pagar as custas processuais e também honorários advocatícios no valor de um salário mínimo e meio.
 
Do G1 RN

Uso do farol baixo durante o dia será obrigatório em rodovia

 O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.

Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir para a redução dos acidentes”, diz.

Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

Através do PRODETUR, Teleférico de Santa Cruz vai receber R$ 4,8 milhões na 3ª etapa da obra

Quem acessa os dados do Portal de Convênios irá encontrar informações sobre a validade do Convênio 822268 (49676/2015) através do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur Nacional. O objeto dos recursos é a “Implantação da Infraestrutura do Teleférico para o Alto de Santa Rita no Municipio de Santa Cruz/RN – 3a etapa”.

O convênio envolve a Caixa Econômica Federal, Ministério do Turismo e Prefeitura de Santa Cruz, com repasse de 4.875.000,00 ao final da sua vigência, prevista para 23/3/2018. A Prefeitura de Santa Cruz entrará com uma contrapartida de R$ 100 mil.

Até o momento não houve liberação de nenhum recurso para a terceira etapa do Teleférico, que teve sua publicação em 05 de janeiro de 2016, mas sua vigência começou em 24 de dezembro de 2015.

Polícia Militar prende em Campo Redondo acusados de cometerem assaltos na região

Em ação bem sucedida da Polícia Militar da região do Trairi, foram presos ontem na zona rural de Campo Redondo, dois acusados de cometerem diversos assaltos na região.

A prisão da dupla se deu após assalto feito a um mercadinho daquela cidade. A dupla anunciou assalto e fugiu em uma moto para a zona rural camporedondense. Após a Polícia ser acionada, começou uma perseguição e na comunidade Boa Hora, eles foram detidos.

Foram presos José Junior de Araújo Ferreira, 22 anos, e Carlos Samuel Balbino Confessor, 20 anos, ambos moradores de Santa Cruz e que, segundo a Polícia, podem estar envolvidos em outros roubos em Santa Cruz e região.

A dupla foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz, onde foi feito o flagrante e eles já ficaram detidos no Centro de Detenção Provisória (CDP) da capital do Trairi. A Polícia ainda alerta para que, se alguém reconhecer a dupla, vá a Delegacia denunciar para que eles respondam pelos crimes que surgirem.


CAMPEONATO DE KARATÊ - RIO GRANDE DO NORTE