segunda-feira, 4 de julho de 2016
sábado, 2 de julho de 2016
Em Natal, DER é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos ambientais
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Parte da Mata Atlântica da área foi desmatada para construção da via (Foto: Felipe Gibson/G1) |
Indenização é por causa da obra do prolongamento da Prudente de Morais.
Parte da Mata Atlântica da área foi desmatada para construção da via.
O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais ocasionados pela construção da rodovia do prolongamento da avenida Prudente de Morais, em Natal. O valor será destinado a um fundo de natureza ambiental. A decisão é do juiz Mário Jambo que atuou em substituição na 5ª Vara Federal.
O DER também está obrigado a executar projeto de compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas. O magistrado também definiu que o órgão estadual deverá apresentar projeto de recuperação da área degradada para recuperação da fauna e flora prejudicadas pela obra.
Na sentença, o juiz federal Mário Jambo negou o pedido de demolição da rodovia feito pelo Ministério Público Estadual e Federal e pelo Ibama. O magistrado destacou a utilidade pública da obra que tem como objetivo desafogar o trânsito em Natal. “É evidente que restou caracterizado o dano ambiental, pela supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica destinada a proteger o entorno das unidades de conservação, sem a realização de estudos necessários para garantir a sobrevivência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele explicou ainda como será o Programa de Recuperação da Área Degradada, que deverá ser executado pelo DER. "Deverá abranger, entre outras medidas protetivas, a criação de passagens de fauna efetivas para permitir o fluxo gênico e o acesso da fauna aos recursos ambientais presentes nos fragmentos atualmente isolados pela rodovia, bem como a adoção de medidas para o desassoreamento da parte afetada do Rio Pitimbu, para a contenção de encostas, no trecho próximo ao Rio Pitimbu e para a drenagem das águas pluviais, de forma a evitar novo assoreamento do rio”.
Parte da Mata Atlântica da área foi desmatada para construção da via.
O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais ocasionados pela construção da rodovia do prolongamento da avenida Prudente de Morais, em Natal. O valor será destinado a um fundo de natureza ambiental. A decisão é do juiz Mário Jambo que atuou em substituição na 5ª Vara Federal.
O DER também está obrigado a executar projeto de compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas. O magistrado também definiu que o órgão estadual deverá apresentar projeto de recuperação da área degradada para recuperação da fauna e flora prejudicadas pela obra.
Na sentença, o juiz federal Mário Jambo negou o pedido de demolição da rodovia feito pelo Ministério Público Estadual e Federal e pelo Ibama. O magistrado destacou a utilidade pública da obra que tem como objetivo desafogar o trânsito em Natal. “É evidente que restou caracterizado o dano ambiental, pela supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica destinada a proteger o entorno das unidades de conservação, sem a realização de estudos necessários para garantir a sobrevivência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele explicou ainda como será o Programa de Recuperação da Área Degradada, que deverá ser executado pelo DER. "Deverá abranger, entre outras medidas protetivas, a criação de passagens de fauna efetivas para permitir o fluxo gênico e o acesso da fauna aos recursos ambientais presentes nos fragmentos atualmente isolados pela rodovia, bem como a adoção de medidas para o desassoreamento da parte afetada do Rio Pitimbu, para a contenção de encostas, no trecho próximo ao Rio Pitimbu e para a drenagem das águas pluviais, de forma a evitar novo assoreamento do rio”.
Do G1 RN
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
Poema: Quando é de manhã o matuto se dana
Pendura nas costas um pau e um galão,
Tibunga uma lata no seu cacimbão,
Para levar água pra sua choupana.
Numa poça suja um porco se abana,
Se deita na lama e pega a fuçar,
Um cancão açoita num galho a pular,
Um burro se esquiva do pau da carroça,
E assim amanhece o dia na roça
Nos dez de galope da beira do mar
(Helio Crisanto)
Tibunga uma lata no seu cacimbão,
Para levar água pra sua choupana.
Numa poça suja um porco se abana,
Se deita na lama e pega a fuçar,
Um cancão açoita num galho a pular,
Um burro se esquiva do pau da carroça,
E assim amanhece o dia na roça
Nos dez de galope da beira do mar
(Helio Crisanto)
Os parabéns de hoje é para nosso amigo Joeliton, muitos anos de vida saúde e Felicidades
Parabéns por hoje, parabéns por tudo o que é, parabéns por este
dia de festa e prazer, por ser amigo e um amigo que merece os
melhores votos de sorte e paz.
dia de festa e prazer, por ser amigo e um amigo que merece os
melhores votos de sorte e paz.
Tiago Lima
Venda de lâmpadas incandescentes está proibida no país

A restrição foi estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, com o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.
A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.
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