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sábado, 2 de julho de 2016

Em Natal, DER é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos ambientais

Parte da Mata Atlântica da área foi desmatada para
construção da via (Foto: Felipe Gibson/G1)
Indenização é por causa da obra do prolongamento da Prudente de Morais.
Parte da Mata Atlântica da área foi desmatada para construção da via.


O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões pelos danos ambientais ocasionados pela construção da rodovia do prolongamento da avenida Prudente de Morais, em Natal. O valor será destinado a um fundo de natureza ambiental. A decisão é do juiz Mário Jambo que atuou em substituição na 5ª Vara Federal.

O DER também está obrigado a executar projeto de compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas. O magistrado também definiu que o órgão estadual deverá apresentar projeto de recuperação da área degradada para recuperação da fauna e flora prejudicadas pela obra.

Na sentença, o juiz federal Mário Jambo negou o pedido de demolição da rodovia feito pelo Ministério Público Estadual e Federal e pelo Ibama. O magistrado destacou a utilidade pública da obra que tem como objetivo desafogar o trânsito em Natal. “É evidente que restou caracterizado o dano ambiental, pela supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica destinada a proteger o entorno das unidades de conservação, sem a realização de estudos necessários para garantir a sobrevivência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele explicou ainda como será o Programa de Recuperação da Área Degradada, que deverá ser executado pelo DER. "Deverá abranger, entre outras medidas protetivas, a criação de passagens de fauna efetivas para permitir o fluxo gênico e o acesso da fauna aos recursos ambientais presentes nos fragmentos atualmente isolados pela rodovia, bem como a adoção de medidas para o desassoreamento da parte afetada do Rio Pitimbu, para a contenção de encostas, no trecho próximo ao Rio Pitimbu e para a drenagem das águas pluviais, de forma a evitar novo assoreamento do rio”.
 
 Do G1 RN

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Vem aí o 1º Fest Reggae em Santa Cruz / RN


Exposição Fotográfica: Na Batuta do Maestro por Marcos Cavalcante

Poema: Quando é de manhã o matuto se dana

Pendura nas costas um pau e um galão,
Tibunga uma lata no seu cacimbão,
Para levar água pra sua choupana.
Numa poça suja um porco se abana,
Se deita na lama e pega a fuçar,
Um cancão açoita num galho a pular,
Um burro se esquiva do pau da carroça,
E assim amanhece o dia na roça
Nos dez de galope da beira do mar


(Helio Crisanto)

Os parabéns de hoje é para nosso amigo Joeliton, muitos anos de vida saúde e Felicidades


Parabéns por hoje, parabéns por tudo o que é, parabéns por este
dia de festa e prazer, por ser amigo e um amigo que merece os
melhores votos de sorte e paz.
 
Tiago Lima

Venda de lâmpadas incandescentes está proibida no país

Agência Brasil – A partir de ontem (30), foi proibida a venda de lâmpadas incandescentes no Brasil. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalizar amanhã (1º), por meio dos institutos de Pesos e Medidas (Ipem) estaduais, estabelecimentos comerciais que ainda tenham à disposição lâmpadas incandescentes com potência de 41watts(W) até 60 W. Quem não atender à legislação poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

A restrição foi estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, com o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.

A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.