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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Gasolina no RN chega à R$ 3,373 em novo boletim da ANP

O valor da gasolina no Rio Grande do Norte chegou à R$ 3,373 em novo boletim divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O preço do combustível no estado figura entre os mais baratos.

No levantamento da Agência, realizado entre os dias 27 de dezembro de 2015 e 02 de janeiro de 2016, Mossoró aparece com preço médio de R$ 3,750; seguido por Caicó, com R$ 3,748; e Natal, com R$ 3,740.

A cidade de São José do Mipibú tem preço médio de R$ 3,668 e Parnamirim, R$ 3,723. Na região Nordeste, o valor da gasolina no Ceará é o mais alto. O estado cearense aparece com R$ 3,869, com preço médio mais alto do que os encontrados na Paraíba (R$ 3,538), Bahia (R$ 3,768) e Alagoas (R$ 3,749).



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Portal do Sisu está no ar; candidatos já podem consultar vagas disponíveis

Os candidatos a entrar no ensino superior público já podem consultar as vagas disponíveis no portal do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A consulta pode ser feita por instituição, por cidade ou por curso no site do Sisu.

Na primeira edição deste ano, o Sisu vai oferecer 228 mil vagas em 131 instituições públicas de educação superior. As inscrições poderão ser feitas do dia 11 ao dia 14 deste mês.

Para participar da seleção, o estudante precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015 e obtido nota acima de 0 na prova de redação.

O candidato pode se inscrever no processo seletivo em até duas opções de vaga e deve especificá-las, em ordem de preferência, em instituição de ensino superior participante, local de oferta, curso e turno. O sistema indicará as notas de corte para cada curso ao estudante, que poderá alterar as opções de curso de acordo com a nota.

O resultado da chamada regular será divulgado no próximo dia 18. Os candidatos selecionados farão a matrícula nos dias 22, 25 e 26 deste mês. Aqueles que não forem selecionados terão a opção de manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 18 a 29 do mesmo mês.

Por meio do Sisu, os estudantes participantes do Enem concorrem a vagas de ensino superior em instituições públicas. As notas do Enem serão divulgadas no dia 8 deste mês, segundo informou o Ministério da Educação. Participaram do Enem no ano passado 5,7 milhões de candidatos.

Acesse o Site do SISU (CLIQUE AQUI)



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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

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Via Facebook

Brasileiro é preso ao invadir Vaticano sem roupa

Um homem tirou a roupa dentro da Basílica de São Pedro, no Vaticano, na última segunda-feira e nesta quarta a imprensa italiana revelou que ele é brasileiro. Segundo o jornal italiano Corriere della Sera, trata-se de um paulista de 44 anos que chegara poucos dias antes a Roma.

Após ter superado o forte esquema de segurança na igreja, o indivíduo – que é enfermeiro, mas não teve sua identidade revelada – ficou completamente nu, levando apenas uma mochila nas costas e um par de tênis nos pés.

Sem roupa, ele começou a gritar, até ser contido pela polícia do Vaticano, que o imobilizou. De acordo com a polícia, o brasileiro estava em “estado de confusão” e foi levado para a ala psiquiátrica de um hospital vizinho.

Logo após o incidente, o vice-diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre Ciro Benedettini, chegou a dizer que o homem era um “sem-teto”.



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Participantes do Enem não terão acesso à correção da redação no dia 8, diz Inep

Decisão judicial que garante a divulgação do espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) junto com as notas das provas ainda não valerá para a edição de 2015, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Isso porque o processo não foi concluído e ainda cabe recurso. As notas do exame, feito em outubro do ano passado, serão divulgadas na sexta-feira (8) e de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o espelho somente será disponibilizado posteriormente.

A decisão do tribunal foi divulgada no dia 3 de dezembro do ano passado. O órgão acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e julgou que Inep deve disponibilizar o acesso ao espelho de redação do Enem junto com a divulgação da nota individual de cada candidato. Noficado, o Inep tem até 15 de fevereiro deste ano para se manifestar, prazo que já extrapola a data da divulgação da nota das provas e, portanto, não obriga a entrega do espelho da redação ao estudante. O Inep diz que já recorreu da decisão.

Pelas regras atuais, o Inep divulga no começo do ano as notas obtidas pelos participantes no Enem. Meses depois, divulga – apenas para fins pedagógicos – o espelho da redação, que detalha a correção dos textos. Todos os anos, há estudantes que discordam da correção. Atualmente, eles ainda não podem recorrer ao Inep pedindo uma revisão das notas.

A ação civil pública em favor dos estudantes foi ajuizada pelo MPF em 2014, pedindo que o instituto modificasse o edital do exame daquele ano sob o argumento de que a publicidade tardia prejudicaria o estudante. Como a nota do Enem pode ser utilizada para participação em diversos programas educacionais, o objetivo do pedido é garantir aos candidatos tempo hábil de solicitar a correção de eventual equívoco ou irregularidade.

O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pela 2ª Vara Federal de Florianópolis. Agora o TRF4 entendeu que as regras vigentes devem ser modificadas Como o exame tem grande importância na vida do estudante, deve ser respeitado o princípío de publicidade garantido na Constituição.

Em nota, o Inep disse que o acesso à correção da redação tem fins meramente pedagógicos, apenas para que o estudante saiba mais detalhes sobre o próprio desempenho, não cabendo recurso. Isso está estabelecido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mantido pelo Ministério da Educação e pelo MPF.

O Inep explicou ainda o processo de correção da redação: "Compete lembrar que a correção da redação do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes foi reduzida em 2013 para 100 pontos (em 2012, era 200). Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas".

Em 2015, 5,7 milhões de estudantes fizeram o Enem, quando o tema da redação foi “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”. Além da seleção para vagas em instituições públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a nota do Enem, o estudante de baixa renda pode tentar uma vaga na educação superior por meio do programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior.

O resultado do exame também é requisito para receber o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), participar do programa Ciência sem Fronteiras e ingressar em vagas gratuitas dos cursos técnicos oferecidos pelo Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec). Para pessoas maiores de 18 anos, o Enem pode ser usado ainda como certificação do ensino médio.



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Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).

Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.



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IBGE recebe nova autorização para abrir mais de 7 mil vagas

Após receber autorização para abertura de mais de 82 mil vagas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) poderá abrir mais 7.825 oportunidades temporárias em um novo processo seletivo simplificado. Os profissionais devem atuar em pesquisas econômicas e sociodemográficas.

Do total de chances, 7,5 mil serão para o cargo de agente de pesquisa e mapeamento, 300 para agente de pesquisa por telefone e 25 para supervisor de entrevista por telefone.

De acordo com a portaria de autorização, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1), os contratos terão duração de um ano com possibilidade de prorrogação de até três anos.

174 mil inscritos
O último concurso para os cargos foi lançado em dezembro de 2013. Foram oferecidas 7.825 vagas a mais de 174 mil candidatos. Houve oportunidades para lotação em todo país. Para agentes foi exigido nível médio e o salário variou de R$ 765 a R$ 1.020. Supervisores deveriam ter nível superior em engenharia de sistemas ou de computação, informática, ciência da computação, análise de sistemas, sistemas de informação, tecnólogo em processamento de dados ou em análise de tecnologia da informação, com remuneração de R$ 4 mil. Houve ainda chances para analistas. A Fundação Cesgranrio foi a responsável por aplicar as provas objetivas, única etapa da seleção.



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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Acidentes causam 147 mortes em rodovias federais nesse fim de ano

Deste total, 267 foram classificados como acidentes graves, que são aqueles que resultam em pelo menos um ferido grave ou óbito.

Os acidentes em rodovias federais resultaram na morte de 147 pessoas durante as festas de fim de ano. Balanço preliminar divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabilizou, entre os dias 28 de dezembro de 2015 e 3 de janeiro deste ano, 2.073 pessoas feridas em 1.248 acidentes com vítimas. Deste total, 267 foram classificados como acidentes graves, que são aqueles que resultam em pelo menos um ferido grave ou óbito.

A exemplo do que ocorre todos anos, a principal causa desses acidentes foi a imprudência dos motoristas, informou a PRF. Segundo o órgão, um terço das mortes nas rodovias federais são consequência de colisões frontais que, na maioria das vezes, foram causadas por excesso de velocidade ou ultrapassagens indevidas. A embriaguez dos motoristas também tem contribuído historicamente para o alto número de acidentes causados por imprudência nas rodovias.

Na virada de ano de 2014 para 2015, foram registrados 1.166 acidentes com vítimas, 415 acidentes graves, 1.975 feridos e 128 mortos. De acordo o balanço, embora os registros preliminares indiquem diminuição de acidentes graves, número quase 36% inferior aos da semana do Ano Novo de 2014/2015, houve o aumento de mortos e feridos resultantes dos acidentes. Nas rodovias federais de todo o país, foram registradas 14,8% mais mortes do que em 2014/2015, informou a PRF.

O balanço da PRF registrou alguns acidentes que resultaram em múltiplos óbitos, com destaque para o Rio Grande do Sul – onde uma colisão frontal entre dois veículos na BR-116 resultou em quatro óbitos e em uma criança gravemente ferida – e para o Ceará, no sábado (2), onde uma colisão frontal, também na BR-116, resultou na morte de sete pessoas.

O acidente no Ceará envolveu uma van e um sedan no município de Jaguaribara, a 227 quilômetros de Fortaleza. Os veículos colidiram de frente, matando cinco pessoas de uma mesma família, que viajavam em um Fiat Linea com placa do Paraná. A família havia passado o réveillon em Fortaleza e seguia para Foz do Iguaçu, onde moravam. Na van, que havia saído da Paraíba, duas mulheres morreram e 11 pessoas ficaram feridas.

A Polícia Rodoviária Federal e a Perícia Forense do Ceará estão levantando as causas do acidente, mas evidências preliminares apontadas pela PRF indicam uma possível tentativa de ultrapassagem ou a uma mudança repentina de faixa. O trecho da BR onde houve o acidente possui pista simples e, no ponto da colisão, a pintura do asfalto tem dupla faixa contínua, o que indica que os condutores que trafegam nos dois sentidos não devem ultrapassar.



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PEC pode obrigar pais e irmãos a amparar parentes com deficiência

2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.

A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.



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Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão de pai contra filha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à filha, com base na legislação sobre violência doméstica.

A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto. De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la.

A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. “Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, afirmou o relator, desembargador Willian Campos.



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