Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença deste instrumento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar esta proteção:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;