A Juiza Dra. Vanessa Lizandra, titular da 68ª Zona Eleitoral de Santa
Cruz, ao receber a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde é
pedido o afastamento da prefeita Marcia e a impugnação da candidatura de
Preta furtado, por prática de condutas vedadas a agente público em
época de eleição, assim escreveu no processo:
Registre-se. Autue-se na classe processual correspondente: 3 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Defiro o pedido de diligências solicitado na inicial, determinando
que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, a fim de
que, em 48 (quarenta e oito) horas, apresente cópia dos atos e
documentos requeridos.
Decorrido o prazo, notifiquem-se os investigados para, querendo,
apresentar ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se
cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 22, I, “a” da
LC nº 64/90.Cumpra-se. Santa Cruz/RN, 13 de novembro de 2013.VANESSA
LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza da 68ª Zona Eleitoral.
Em 16 de novembro foi juntado ao processo Oficio da Prefeita Marcia
Meire, momento que foi determinada a sua notificação e de Preta Furtado
para apresentar defesa escrita, sob pena de aceitar como verídicas as
acusações a elas impostas.
A prefeita Márcia e a candidata Preta Furtado estão sendo investigada
pela Justiça Eleitoral sobre a prática de condutas vedadas a agente
público em período eleitoral. Consta da Ação Judicial que o nome de
ambas apareceram estampados nas cartelas de um bingo realizado de 03 de
novembro, após as convenções, momento que Preta já havia solicitado seu
registro de candidatura.
O Bingo, com uma festa logo após, aconteceu na comunidade catolé e
contou com a presença de mais de 600 pessoas, dentre as quais a Prefeita
Márcia e seus pais, que, diga-se, foram bastante afagados. A Ação
Judicial tem por finalidade o afastamento imediato da prefeita Márcia e a
impugnação do Registro de Candidatura de Preta Furtado.
Segundo os especialista no assunto, o caso é gravíssimo e há vários
precedentes jurídicos onde prefeitos e candidatos foram cassados por
muito menos. Em recente decisão o TRE/RN cassou Nivaldo Alves e Raimundo
Diogo, acusados por Preta Furtado de ter usado dois diaristas na
pintura de um comitê na campanha de 2012. A Justiça foi severa e eles
ainda continuam cassados.
Outro exemplo aconteceu, também, aqui em Lajes Pintadas, nas eleições
de 2008, quando o então candidato a Vereador Juarês Queiroz, respondeu
ação eleitoral promovida por Preta Furtado, acusado de que iria promover
um bingo no dia dos pais; sua impugnação só não se consumou porque
Juarês provou na sua defesa que sequer seu nome constava nas cartelas,
ou seja, ele nem sabia de tal bingo, que na realidade ia ser promovido
por uma escola.