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Por força de decisão
judicial proferida em 01 de
agosto de 2013, pela Juíza de Direito Sandra Beltrão Prado, Ofício nº 2013.0235.003544, estão proibidas novas adesões à
empresa
Priples, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), por cada novo cadastramento; Estão proibidos os
pagamentos de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos
participantes, também sob pena da incidência multa no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada pagamento indevido; Fica a
empresa Priples LTDA, e seus representantes DETERMINADOS a providenciar
SUSPENSÃO do
registro de
domínio (sítio eletrônico) www.priples.com, ou alternativamente, que o
mesmo seja tornado indisponível (fora do ar), até o julgamento final da
ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).